Coleta Seletiva
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão integrada de resíduos sólidos é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”.
Segundo o Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os órgãos/entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis e destiná-los, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Ajude seu setor a se auto-organizar para a segregação de resíduos, e posteriormente deposite seus resíduos já segregados nos coletores azuis espalhados pelos campi (veja o mapa de coletores) . Desse modo, as associações cadastradas poderão coletar os resíduos gerados dentro da UFC de maneira mais ágil.
Mas se você quiser agendar uma coleta extra de recicláveis devido à geração ter sido muito alta, agende aqui.