Resíduos Recicláveis

A gestão de resíduos recicláveis na UFC é embasada no Decreto Federal no 10.936/2022, Art. 40 institui o Programa Coleta Seletiva Cidadã, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão:
“I – Separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e
II – Destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.”

Ajude seu setor a se auto-organizar para a segregação de resíduos, e posteriormente deposite seus resíduos já segregados nos coletores azuis espalhados pelos campi (veja o mapa de coletores). Desse modo, as associações cadastradas poderão coletar os resíduos gerados dentro da UFC de maneira mais ágil.
Para organizar da melhor maneira dos resíduos recicláveis, acesse nos links abaixo o Guia de Boas Práticas de Coleta Seletiva e Resíduos e sua Destinação.
Caso o setor tenha resíduos recicláveis excedentes, que por algum motivo não cabem no coletor, o interessado deve solicitar COLETA SELETIVA EXTRA, via SEI (Processo: Recolhimento de Resíduos Recicláveis) ou e-mail (residuos.sma@ufc.br) incluindo:
1. Nome e telefone para contato;
2. Endereço e unidade onde será realizado a coleta;
3. Encaminhe uma foto do montante dos resíduos e faça uma breve descrição do tipo de material;
4. Pronto! Agora é só aguardar a coleta.
